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Jurisprudência


TJSC 2015.000511-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIANÇA DADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO AO PRAZO FIXADO NO CONTRATO. EVENTUAL CLÁUSULA QUE PREVEJA A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA NÃO DISPENSA A ANUÊNCIA EXPRESSA PARA A CONTINUIDADE DE GARANTE. A INSCRIÇÃO DE FIADORES EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO APÓS FINDADO O LAPSO ORIGINAL DA CONDIÇÃO DE GARANTE CONSTITUI ILÍCITO CAPAZ DE GERAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. "Extingue-se a obrigação do fiador após findado o lapso original se não houver sua anuência expressa para a continuidade da condição de garante, afastando-se eventual cláusula que preveja a prorrogação automática da fiança para além do prazo original de vigência do contrato principal. Precedentes. - Agravo não provido" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.225.198/MG, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000511-6, de Barra Velha, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Barra Velha
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