TJSC 2015.000517-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV - INADIMPLIDA NO PRAZO LEGAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO LAPSO PARA PAGAMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRA-RAZÕES. PROCEDIMENTO REGULAR E FORMAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DOLO, MÁ-FÉ OU INTUITO PROCRASTINATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "- A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para seu cumprimento. - 'Desatendido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, incide juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao seu término, porquanto, nos termos do art. 394 do Código Civil, a mora só se caracteriza quando transcorrido o tempo estabelecido para o cumprimento da obrigação' (REsp 1.235.122/RS, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 23.3.2011)" (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1221732, do Rio Grande do Sul, Relator: Min. Cesar Asfor Rocha, 2ª Turma, j. 21/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000517-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV - INADIMPLIDA NO PRAZO LEGAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO LAPSO PARA PAGAMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRA-RAZÕES. PROCEDIMENTO REGULAR E FORMAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DOLO, MÁ-FÉ OU INTUITO PROCRASTINATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "- A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para seu cumprimento. - 'Desatendido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, incide juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao seu término, porquanto, nos termos do art. 394 do Código Civil, a mora só se caracteriza quando transcorrido o tempo estabelecido para o cumprimento da obrigação' (REsp 1.235.122/RS, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 23.3.2011)" (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1221732, do Rio Grande do Sul, Relator: Min. Cesar Asfor Rocha, 2ª Turma, j. 21/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000517-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Tubarão
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