TJSC 2015.000518-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE BENS SONEGADOS POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO DE FATO. DIVISÃO DO ATIVO E DO PASSIVO CONSTITUÍDOS SOMENTE ATÉ O DESFAZIMENTO DA SOCIEDADE. BENS RECLAMADOS ADQUIRIDOS POSTERIORMENTE A SEPARAÇÃO DE FATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O cônjuge que se encontra separado de fato não faz jus ao recebimento de quaisquer bens havidos pelo outro por herança transmitida após decisão liminar de separação de corpos. 2. Na data em que se concede a separação de corpos, desfazem-se os deveres conjugais, bem como o regime matrimonial de bens; e a essa data retroagem os efeitos da sentença de separação judicial ou divórcio. 3. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp n. 1065209/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 8-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000518-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE BENS SONEGADOS POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO DE FATO. DIVISÃO DO ATIVO E DO PASSIVO CONSTITUÍDOS SOMENTE ATÉ O DESFAZIMENTO DA SOCIEDADE. BENS RECLAMADOS ADQUIRIDOS POSTERIORMENTE A SEPARAÇÃO DE FATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O cônjuge que se encontra separado de fato não faz jus ao recebimento de quaisquer bens havidos pelo outro por herança transmitida após decisão liminar de separação de corpos. 2. Na data em que se concede a separação de corpos, desfazem-se os deveres conjugais, bem como o regime matrimonial de bens; e a essa data retroagem os efeitos da sentença de separação judicial ou divórcio. 3. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp n. 1065209/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 8-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000518-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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