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Jurisprudência


TJSC 2015.000624-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO EM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL NÃO REALIZADA. PROVA IMPRESCINDÍVEL EM RAZÃO DA NATUREZA DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INSTRUÇÃO IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. Tratando-se de ação de natureza acidentária em que se postula a concessão de benefício acidentário, é imprescindível verificar se a debilidade do obreiro é parcial/total e permanente/temporária, e o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização de perícia médico-judicial quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca da presença de tais premissas fáticas, configurando-se, em tal contexto, cerceamento de defesa a ensejar a anulação do pronunciamento judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000624-2, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Laguna
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