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Jurisprudência


TJSC 2015.000670-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOME DE EMPRESA EM LISTA TELEFÔNICA - PAGAMENTO AUSENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - NULIDADE DE MÍDIA POR AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO - IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - PREJUÍZO INEXISTENTE - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - FALTA DE CONTRATO - TESE AFASTADA - CONTRATO POR TELEFONE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - INSCRIÇÃO LÍCITA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A arguição de nulidade deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade em que falar aos autos, sob pena de preclusão. Sendo o contrato oneroso, com cláusulas contratuais dispondo sobre os valores a serem pagos pelo requerente, improcede a declaratória de inexistência de débito, c/c indenizatória, quer pelo inadimplemento obrigacional deste, quer pelo cumprimento do contrato pelo réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000670-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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