TJSC 2015.000695-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. VENDAVAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREJUÍZOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS E NOTAS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAPROVA SUPERIOR. NEXO AUSENTE. PRETENSÃO AFASTADA. DECISÃO CORRETA. - Consoante determinam os incisos I e II do art. 333 do Diploma Processual Civil, ao autor incumbe a prova "quanto ao fato constitutivo do seu direito"; enquanto que ao réu, de outro vértice, cabe a comprovação "quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". - Nessa perspectiva, revelam-se insuficientes à comprovação dos danos correlatos e do nexo de causalidade os recibos e notas fiscais autuadas que não guardam sintonia com o sinistro, há substanciosos laudos técnicos contrários e, ademais, comprovou-se a manutenção inadequada do bem (deterioração do telhado). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000695-0, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. VENDAVAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREJUÍZOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS E NOTAS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAPROVA SUPERIOR. NEXO AUSENTE. PRETENSÃO AFASTADA. DECISÃO CORRETA. - Consoante determinam os incisos I e II do art. 333 do Diploma Processual Civil, ao autor incumbe a prova "quanto ao fato constitutivo do seu direito"; enquanto que ao réu, de outro vértice, cabe a comprovação "quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". - Nessa perspectiva, revelam-se insuficientes à comprovação dos danos correlatos e do nexo de causalidade os recibos e notas fiscais autuadas que não guardam sintonia com o sinistro, há substanciosos laudos técnicos contrários e, ademais, comprovou-se a manutenção inadequada do bem (deterioração do telhado). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000695-0, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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