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Jurisprudência


TJSC 2015.000710-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Declaração de abusividade de taxas. Ausência de pedido específico na exordial. Julgamento extra petita configurado. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites estabelecidos pelas partes. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Nulidade do decisum no ponto. Ajuste da sentença. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. INPC como fator de atualização monetária. Inadimissibilidade na espécie, diante da incidência de comissão de permanência. Reforma do decisum. Derrota integral do requerente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Artigo 20, caput, e § 4°, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000710-3, de Turvo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Turvo
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