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Jurisprudência


TJSC 2015.000719-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA AOS TERMOS DO INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. DECISÃO OPORTUNAMENTE AGRAVADA E CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000719-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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