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Jurisprudência


TJSC 2015.000726-8 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público, ainda que a questão verse tão somente sobre indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000726-8, de Curitibanos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Curitibanos
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