TJSC 2015.000732-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. TÍTULO JUDICIAL QUE SE EMBASOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PARTE QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO COM BASE NAS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DESSE DOCUMENTO, SEM REQUERER OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁLCULO EFETIVADO PELO MAGISTRADO NA PRÓPRIA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA INAFASTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de "quantum debeatur" em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável "ex officio", em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo [...] (REsp n. 802.011/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19-2-2009, destaque no original) (Apelação Cível n. 2010.059083-0, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 17-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000732-3, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. TÍTULO JUDICIAL QUE SE EMBASOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PARTE QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO COM BASE NAS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DESSE DOCUMENTO, SEM REQUERER OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁLCULO EFETIVADO PELO MAGISTRADO NA PRÓPRIA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA INAFASTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de "quantum debeatur" em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável "ex officio", em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo [...] (REsp n. 802.011/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19-2-2009, destaque no original) (Apelação Cível n. 2010.059083-0, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 17-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000732-3, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Lages
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