TJSC 2015.000776-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. ÔNUS DA AUTORA, EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nas ações de indenização por suposta inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, incumbe ao autor comprovar a ilegalidade do ato com a demonstração satisfatória da quitação do débito gerador ou a sua inexistência" (Apelação Cível n. 2015.077973-0, de Curitibanos, Relator: Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 10/12/2015). "O fato constitutivo é o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo. Compõe um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. E como é o autor que pretende o reconhecimento deste seu direito, cabe a ele provar o fato que determinou seu nascimento e existência. Por exemplo: um contrato de locação e seu inadimplemento são fatos constitutivos do direito de restituição da coisa locada; um testamento e o falecimento do testador geram direito à sucessão; um ato ilícito e culposo, causador de dano, faz nascer direito de indenização etc" (DIDIER JR., Fredie. BRAGA, Paula Sarno. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de.; Curso de Direito Processual Civil - Vol. 2; 8ª ed.; Salvador: JusPodvm; 2013; pp. 85/86). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000776-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. ÔNUS DA AUTORA, EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nas ações de indenização por suposta inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, incumbe ao autor comprovar a ilegalidade do ato com a demonstração satisfatória da quitação do débito gerador ou a sua inexistência" (Apelação Cível n. 2015.077973-0, de Curitibanos, Relator: Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 10/12/2015). "O fato constitutivo é o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo. Compõe um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. E como é o autor que pretende o reconhecimento deste seu direito, cabe a ele provar o fato que determinou seu nascimento e existência. Por exemplo: um contrato de locação e seu inadimplemento são fatos constitutivos do direito de restituição da coisa locada; um testamento e o falecimento do testador geram direito à sucessão; um ato ilícito e culposo, causador de dano, faz nascer direito de indenização etc" (DIDIER JR., Fredie. BRAGA, Paula Sarno. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de.; Curso de Direito Processual Civil - Vol. 2; 8ª ed.; Salvador: JusPodvm; 2013; pp. 85/86). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000776-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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