TJSC 2015.000792-1 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Lesões no ombro. Perícia que afirma que a segurada está apta para sua profissão. Limitações que não interferem na atividade exercida. Benefício indevido. Sentença de improcedência. Recurso negado. Se a atividade profissional realizada pela segurada não exige a realização dos movimentos que estão comprometidos pela moléstia diagnosticada em perícia médica, não é devido o pagamento de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000792-1, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Lesões no ombro. Perícia que afirma que a segurada está apta para sua profissão. Limitações que não interferem na atividade exercida. Benefício indevido. Sentença de improcedência. Recurso negado. Se a atividade profissional realizada pela segurada não exige a realização dos movimentos que estão comprometidos pela moléstia diagnosticada em perícia médica, não é devido o pagamento de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000792-1, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Forquilhinha
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