TJSC 2015.000836-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA "UNIMED". PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO DE "DESBRIDAMENTO DO LABRUM OU LIGAMENTO REDONDO COM OU SEM CONDOPLASTIA, CONDOPLASTIA COM SUTURA LABRAL E TRATAMENTO DO IMPACTO FEMORO-ACETABULAR". INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. ABALO DE ORDEM MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.017635-7, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000836-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA "UNIMED". PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO DE "DESBRIDAMENTO DO LABRUM OU LIGAMENTO REDONDO COM OU SEM CONDOPLASTIA, CONDOPLASTIA COM SUTURA LABRAL E TRATAMENTO DO IMPACTO FEMORO-ACETABULAR". INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. ABALO DE ORDEM MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.017635-7, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000836-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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