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Jurisprudência


TJSC 2015.000849-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA CABÍVEL PARA A PARTE REQUERER EM JUÍZO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. A cautelar de exibição de documentos é cabível na hipótese em que a parte pretende, por meio judicial, a obtenção de documentos de seu interesse que estão em poder da parte requerida. Portanto, tem a autora interesse de agir para requerer, por meio de cautelar, a exibição dos documentos contratados com a instituição financeira. PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. O prazo fixado para a exibição de documento não deve ser reiteradamente dilatado se concedido o tempo requerido e suficiente para localização e apresentação do documento. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DEMONSTRAÇÃO DISPENSADA. A natureza satisfativa da ação cautelar de exibição de documentos dispensa a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. A não exibição dos documentos pela via administrativa ou espontaneamente em juízo, fato que enseja o prosseguimento da demanda e instauração da litigiosidade, com a apresentação de contestação, evidencia a resistência à pretensão e à sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000849-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
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