TJSC 2015.000853-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO PRÉVIA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. TESE REJEITADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. É desnecessário o exaurimento da via administrativa para se ajuizar ação de cobrança de verba securitária, tendo em vista a garantia constitucional do amplo acesso à justiça, consagrada pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e, assim, não permitindo que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de modo digno o profissional que ofereceu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação, não se revelando elevado o montante que observa o tempo de duração do processo, sua complexidade jurídica e o acompanhamento de todos os atos do procedimento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000853-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO PRÉVIA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. TESE REJEITADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. É desnecessário o exaurimento da via administrativa para se ajuizar ação de cobrança de verba securitária, tendo em vista a garantia constitucional do amplo acesso à justiça, consagrada pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e, assim, não permitindo que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de modo digno o profissional que ofereceu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação, não se revelando elevado o montante que observa o tempo de duração do processo, sua complexidade jurídica e o acompanhamento de todos os atos do procedimento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000853-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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