main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.000859-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES. ASSOCIAÇÃO LOJISTAS EM SHOPPING CENTER. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. MATÉRIA INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADO. - Embora não juntado documento, diante da incontrovérsia a respeito da inicial filiação à associação autora, mostra-se desnecessária a comprovação do fato, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Sentença terminativa desconstituída. (2) MÉRITO. JULGAMENTO. ART. 515, § 3°, CPC. POSSIBILIDADE. PROCESSO MADURO. - Afastada a extinção do processo sem resolução do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa estiver em condições de imediato julgamento. (3) MENSALIDADES. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. DESFILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. - De acordo com o artigo 5ª, XX, da Constituição da República, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. - Inviável a cobrança de mensalidade associativa fundada em convenção condominial do Shopping Center, que impõe aos locatários filiação à associação de lojistas, porque a ré já havia se desfiliado antes do período cobrado. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000859-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão