TJSC 2015.000874-1 (Acórdão)
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRÉDITO OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS. DEMANDA INTENTADA CONTRA O FUNDO DE INVESTIMENTO CESSIONÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA INEXISTENTE NA ORIGEM. DÍVIDA GERADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CRÉDITO OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DOS DEVEDORES PELO CESSIONÁRIO DEMANDADO. ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. DÍVIDA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES EM NOME DO AUTOR. IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DEVER DE REPARAR MANTIDO. QUANTUM REPARATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL EM PARTE PROVIDO. 1 O Fundo de Investimento que adquire, por meio de contrato de cessão, créditos de determinada empresa, nele incluído suposto débito de responsabilidade de consumidor que nega qualquer contratação com a cedente, e de forma indevida lança o nome dele em organismo de negativação creditícia, responde pelos prejuízos decorrentes dessa conduta. Em tal hipótese, o dano moral resulta da simples ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos. 2 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor do lesado, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido. 3 Não tendo o insurgente alegado, na instância singular, a existência de outras restrições nos bancos de dados dos órgãos controladores de crédito em nome do autor para descaracterizar o dano moral, a invocação da matéria, apenas em sede recursal, implica inovação, o que inviabiliza o seu conhecimento. 4 Nas ações de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgão de negativação do crédito, os juros moratórios incidem a contar da data do ilícito cometido, ou seja, da data da restrição creditícia indevidamente lançada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000874-1, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRÉDITO OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS. DEMANDA INTENTADA CONTRA O FUNDO DE INVESTIMENTO CESSIONÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA INEXISTENTE NA ORIGEM. DÍVIDA GERADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CRÉDITO OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DOS DEVEDORES PELO CESSIONÁRIO DEMANDADO. ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. DÍVIDA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES EM NOME DO AUTOR. IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DEVER DE REPARAR MANTIDO. QUANTUM REPARATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL EM PARTE PROVIDO. 1 O Fundo de Investimento que adquire, por meio de contrato de cessão, créditos de determinada empresa, nele incluído suposto débito de responsabilidade de consumidor que nega qualquer contratação com a cedente, e de forma indevida lança o nome dele em organismo de negativação creditícia, responde pelos prejuízos decorrentes dessa conduta. Em tal hipótese, o dano moral resulta da simples ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos. 2 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor do lesado, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido. 3 Não tendo o insurgente alegado, na instância singular, a existência de outras restrições nos bancos de dados dos órgãos controladores de crédito em nome do autor para descaracterizar o dano moral, a invocação da matéria, apenas em sede recursal, implica inovação, o que inviabiliza o seu conhecimento. 4 Nas ações de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgão de negativação do crédito, os juros moratórios incidem a contar da data do ilícito cometido, ou seja, da data da restrição creditícia indevidamente lançada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000874-1, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Araranguá
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