TJSC 2015.000881-3 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, à taxa de juros remuneratórios da normalidade. Honorários advocatícios extrajudiciais. Cláusula abusiva. Sucumbência. Ausente interesse recursal neste tema. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000881-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, à taxa de juros remuneratórios da normalidade. Honorários advocatícios extrajudiciais. Cláusula abusiva. Sucumbência. Ausente interesse recursal neste tema. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000881-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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