TJSC 2015.000971-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da concessionária. Capital investido. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Dividendos. Critério de cálculo. Modificação inviável nesta fase. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000971-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da concessionária. Capital investido. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Dividendos. Critério de cálculo. Modificação inviável nesta fase. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000971-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão