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Jurisprudência


TJSC 2015.000971-2 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da concessionária. Capital investido. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Dividendos. Critério de cálculo. Modificação inviável nesta fase. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000971-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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