TJSC 2015.001013-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS COMPENSATÓRIOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PLANTAÇÃO DE ALFAFA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA QUE DEIXOU DE LUCRAR VANTAGENS OU RENDIMENTOS. PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS APÓS PROJETO CONCESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE DISPOR DO IMÓVEL ATÉ DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. RECURSO DA EMPRESA EXPROPRIANTE CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. APELO DA REQUERIDA, CONHECIDO E DESPROVIDO. O processo expropriatório inicia-se somente após a publicação do Decreto que expressamente declara o imóvel como de utilidade pública. Até o momento da citação para a desapropriação judicial o expropriado, que continua na posse do bem, gozará dos plenos direitos de propriedade, incluindo a realização de benfeitorias. [...] (Ap. Cível n. 2009.055596-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21-2-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001013-1, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS COMPENSATÓRIOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PLANTAÇÃO DE ALFAFA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA QUE DEIXOU DE LUCRAR VANTAGENS OU RENDIMENTOS. PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS APÓS PROJETO CONCESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE DISPOR DO IMÓVEL ATÉ DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. RECURSO DA EMPRESA EXPROPRIANTE CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. APELO DA REQUERIDA, CONHECIDO E DESPROVIDO. O processo expropriatório inicia-se somente após a publicação do Decreto que expressamente declara o imóvel como de utilidade pública. Até o momento da citação para a desapropriação judicial o expropriado, que continua na posse do bem, gozará dos plenos direitos de propriedade, incluindo a realização de benfeitorias. [...] (Ap. Cível n. 2009.055596-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21-2-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001013-1, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Campos Novos
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