TJSC 2015.001061-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REQUISIÇÃO DE SEGURO DPVAT DE FORMA ADMINISTRATIVA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 515, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato lhe retira a força executiva" (STJ, AgRg. nos Edcl. no Resp. n. 860.188/SC, Quarta Turma, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 28-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001061-2, de Turvo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REQUISIÇÃO DE SEGURO DPVAT DE FORMA ADMINISTRATIVA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 515, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato lhe retira a força executiva" (STJ, AgRg. nos Edcl. no Resp. n. 860.188/SC, Quarta Turma, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 28-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001061-2, de Turvo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Turvo
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