TJSC 2015.001083-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA, EMPURRÃO E SIMULAÇÃO DE ARMA. PRIMARIEDADE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. O modus operandi, consistente no emprego de ameaça verbal, um empurrão e a simulação de uma arma de fogo, agravado pelo concurso de agentes, não é, por si só, revelador de periculosidade acentuada de agente primário, a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001083-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA, EMPURRÃO E SIMULAÇÃO DE ARMA. PRIMARIEDADE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. O modus operandi, consistente no emprego de ameaça verbal, um empurrão e a simulação de uma arma de fogo, agravado pelo concurso de agentes, não é, por si só, revelador de periculosidade acentuada de agente primário, a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001083-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão