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Jurisprudência


TJSC 2015.001088-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SEGURO HABITACIONAL - INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA/EXECUTADA - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - PROVA AUSENTE - PROCESSO DE CONHECIMENTO FINDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - MANTENÇA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada cumulativamente a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. Finda a prestação jurisdicional quanto ao processo de conhecimento, com trânsito em julgado da sentença proferida na Justiça Comum Estadual, é indevida a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001088-7, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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