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Jurisprudência


TJSC 2015.001090-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO ENTE PÚBLICO APTO A DESLOCAR A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na esteira da decisão proferida pelo Superior Tribunal Justiça (EDcl no REsp n. 1.091.363/SC, Segunda Seção, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 09.11.2011), o pedido de assistência, capaz de mover a competência para a Justiça Federal, somente pode ser admitido quando a própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - intervém nos autos, o que, contudo, não sucede na hipótese enfocada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001090-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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