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Jurisprudência


TJSC 2015.001095-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento - Concurso para para ingresso no curso de formação de cabos da Polícia Militar - candidato que pretende a Anulação de questões - Ausência de prova da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Indeferimento da tutela antecipada - Recurso desprovido. "Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Silva - Des.ª convocada do TJ/MG, DJe 08.06.09) A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017022-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 08-09-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001095-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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