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Jurisprudência


TJSC 2015.001106-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO À LUZ DO DECRETO-LEI N. 70/1966. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA E REGISTRADA NA MATRÍCULA RESPECTIVA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA AVIADA PELO RÉU. SUPOSTA NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA PARA OS DESTINOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PRETENSÃO QUE DEVE SER LEVADA A EFEITO EM DEMANDA PRÓPRIA. Se a carta de arrematação já tiver sido extraída, com sua consequente inscrição no álbum imobiliário, qualquer pretensão visando derruir os atos de arrematação deverá ser perseguida mediante o aforamento de ação própria. PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 30 DA LEI N. 9.514/1997 PELO DEVEDOR. O prazo de 60 dias assinalado no art. 30 da Lei n. 9.514/97 para que o possuidor desocupe o imóvel arrematado não justifica a cassação da medida deferida na origem, uma vez que seu termo inicial conta-se da consolidação da propriedade em nome daquele que adquiriu o bem em público leilão. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA COM ARRIMO NO ART. 273, CAPUT E INCISO I, DO CPC. MANIFESTO, PORÉM, O PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA DEFESA (INCISO II), QUE TAMBÉM JUSTIFICA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001106-1, de Timbó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Timbó
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