TJSC 2015.001157-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ENCARGO ALIMENTAR FIXADO EM PRETÉRITA AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTANTE QUE ALEGA ALTERAÇÃO NA SUA ATIVIDADE LABORAL, PASSANDO A PERCEBER RENDIMENTOS BEM INFERIORES. NECESSIDADE DE MELHOR EXAME DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS DA CAUSA DE PEDIR. REDUÇÃO LIMINAR DOS ALIMENTOS QUE SÓ SE MOSTRA VIÁVEL DIANTE DE PROVA ELOQUENTE , SEM MARGENS PARA DÚVIDAS, ACERCA DA ALTERAÇÃO DA FORTUNA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO ALIMENTANDO MANIFESTAR-SE ACERCA DO PLEITO DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em sede de ação de exoneração e revisão de alimentos a antecipação da tutela se restringe a situações excepcionais, sendo deferida somente mediante a demonstração cabal dos requisitos estampados no art. 273 do CPC, tendo em vista que a cessação repentina dos alimentos pode gerar, ao alimentando, prejuízos passíveis de inviabilizar sua própria subsistência". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.020521-9, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-02-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001157-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ENCARGO ALIMENTAR FIXADO EM PRETÉRITA AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTANTE QUE ALEGA ALTERAÇÃO NA SUA ATIVIDADE LABORAL, PASSANDO A PERCEBER RENDIMENTOS BEM INFERIORES. NECESSIDADE DE MELHOR EXAME DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS DA CAUSA DE PEDIR. REDUÇÃO LIMINAR DOS ALIMENTOS QUE SÓ SE MOSTRA VIÁVEL DIANTE DE PROVA ELOQUENTE , SEM MARGENS PARA DÚVIDAS, ACERCA DA ALTERAÇÃO DA FORTUNA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO ALIMENTANDO MANIFESTAR-SE ACERCA DO PLEITO DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em sede de ação de exoneração e revisão de alimentos a antecipação da tutela se restringe a situações excepcionais, sendo deferida somente mediante a demonstração cabal dos requisitos estampados no art. 273 do CPC, tendo em vista que a cessação repentina dos alimentos pode gerar, ao alimentando, prejuízos passíveis de inviabilizar sua própria subsistência". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.020521-9, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-02-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001157-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joinville
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