TJSC 2015.001167-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 407, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ANÁLISE VIÁVEL APENAS QUANDO REALIZADA A PERTINENTE AUDIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É defeso ao magistrado limitar desde logo o número de testemunhas, sob pena de cerceamento de defesa. A dispensa facultada pelo art. 407, par. único do CPC se dá no momento da oitiva. Precedentes desta Corte de Justiça" (TJ/RS, Agravo de Instrumento n. 70062678941, Relator: Túlio de Oliveira Martins, 13ª Câm. Dir. Cív., j. em 27/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001167-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 407, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ANÁLISE VIÁVEL APENAS QUANDO REALIZADA A PERTINENTE AUDIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É defeso ao magistrado limitar desde logo o número de testemunhas, sob pena de cerceamento de defesa. A dispensa facultada pelo art. 407, par. único do CPC se dá no momento da oitiva. Precedentes desta Corte de Justiça" (TJ/RS, Agravo de Instrumento n. 70062678941, Relator: Túlio de Oliveira Martins, 13ª Câm. Dir. Cív., j. em 27/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001167-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joinville
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