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Jurisprudência


TJSC 2015.001177-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO BACEN JUD - PENHORA - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO- ALEGAÇÃO PREJUDICADA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO DECISUM ATACADO - 2. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL - BEM NÃO INDIVIDUALIZADO EM MATRÍCULA PRÓPRIA - RECUSA LEGÍTIMA - 3. INOBSERVÂNCIA DE MODO MENOS GRAVOSO À EXECUTADA - AFASTAMENTO - PENHORA MANTIDA - DECISUM MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, sob pena de não conhecimento. 2. É legítima a recusa de bem imóvel não individualizado em matrícula própria, prevalecendo a penhora via Bacen Jud, em observância à ordem de preferência do art. 655 do CPC. 3. A penhora é hígida porque observa a harmonização dos princípios da menor onerosidade da execução para o devedor e da utilidade da execução para o credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001177-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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