TJSC 2015.001266-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão judicial do acusado, aliada à apreensão dos objetos em seu poder e aos demais elementos coligidos, é suficiente para embasar o decreto condenatório. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS DE FORMA NEGATIVA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. Nos moldes da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Não servem para valorar a pena-base, a título de motivos e circunstâncias do crime, elementos inerentes ao próprio tipo penal. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUMENTO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO. REDUÇÃO. AJUSTE RALIZADO. PROVIMENTO NO PONTO. Consoante determinação contida no § 1º do art. 45 do Código Penal, a prestação alternativa deve ser infligida entre 1 (um) a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. Não apresentada a motivação ao ser fixado o valor de montante acima do mínimo legal, e inexistindo qualquer informação acerca da situação econômica do réu, deve-se diminuir o montante para 1 (um) salário mínimo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.001266-1, de Tangará, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão judicial do acusado, aliada à apreensão dos objetos em seu poder e aos demais elementos coligidos, é suficiente para embasar o decreto condenatório. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS DE FORMA NEGATIVA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. Nos moldes da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Não servem para valorar a pena-base, a título de motivos e circunstâncias do crime, elementos inerentes ao próprio tipo penal. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUMENTO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO. REDUÇÃO. AJUSTE RALIZADO. PROVIMENTO NO PONTO. Consoante determinação contida no § 1º do art. 45 do Código Penal, a prestação alternativa deve ser infligida entre 1 (um) a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. Não apresentada a motivação ao ser fixado o valor de montante acima do mínimo legal, e inexistindo qualquer informação acerca da situação econômica do réu, deve-se diminuir o montante para 1 (um) salário mínimo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.001266-1, de Tangará, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Tangará
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