TJSC 2015.001283-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO SOB PENA DE SE INCIDIR EM REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (STJ, AgRg no AREsp n. 597814/SP, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 18/11/2014). O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001283-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO SOB PENA DE SE INCIDIR EM REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (STJ, AgRg no AREsp n. 597814/SP, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 18/11/2014). O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001283-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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