TJSC 2015.001318-2 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse em recorrer nestes temas. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização. Ajuste demonstrado. Possibilidade nesta modalidade contratual. Tarifas bancárias. Inovação recursal. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança de encargos abusivos na normalidade. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001318-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse em recorrer nestes temas. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização. Ajuste demonstrado. Possibilidade nesta modalidade contratual. Tarifas bancárias. Inovação recursal. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança de encargos abusivos na normalidade. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001318-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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