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Jurisprudência


TJSC 2015.001350-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. em 19-5-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001350-8, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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