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Jurisprudência


TJSC 2015.001394-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA (LEI N. 1.060/50). RECUSA FUNDADA NA RENDA MENSAL. PRETENSÃO DE REFORMA. DEDUÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO (REJEIÇÃO SUMÁRIA). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, TÃO SOMENTE PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001394-8, de Videira, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Videira
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