TJSC 2015.001408-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Cabimento da demanda coletiva. Debate inviável nesta fase. Suspensão. Indeferimento. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Alegações rejeitadas. Liquidação. Desnecessidade. Juros de mora. Incidência. Citação. Verba honorária. Falta de interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001408-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Cabimento da demanda coletiva. Debate inviável nesta fase. Suspensão. Indeferimento. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Alegações rejeitadas. Liquidação. Desnecessidade. Juros de mora. Incidência. Citação. Verba honorária. Falta de interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001408-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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