TJSC 2015.001515-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Não é cabível o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo obrigado a prestar alimentos em face da mãe da alimentada, ainda que fundada em suposta má administração dos valores pagos a título de prestação alimentícia, porque não há utilidade, isto é, interesse processual, na demanda, considerando que eventual saldo apurado a favor do devedor estará acobertado pela cláusula da irrepetibilidade e, além disso, a exoneração do dever alimentar não pode ser obtida nesta ação" (AgRg no Ag 1269320/PR, Ministro MASSAMI UYEDA). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001515-5, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Não é cabível o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo obrigado a prestar alimentos em face da mãe da alimentada, ainda que fundada em suposta má administração dos valores pagos a título de prestação alimentícia, porque não há utilidade, isto é, interesse processual, na demanda, considerando que eventual saldo apurado a favor do devedor estará acobertado pela cláusula da irrepetibilidade e, além disso, a exoneração do dever alimentar não pode ser obtida nesta ação" (AgRg no Ag 1269320/PR, Ministro MASSAMI UYEDA). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001515-5, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Capital
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