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Jurisprudência


TJSC 2015.001531-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - RECUSA DA TROCA DE PONTOS POR MERCADORIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - MERO DISSABOR - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Aborrecimentos cotidianos não podem ser erigidos à condição de danos morais porque a tolerância é indispensável à convivência social. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001531-3, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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