TJSC 2015.001531-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - RECUSA DA TROCA DE PONTOS POR MERCADORIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - MERO DISSABOR - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Aborrecimentos cotidianos não podem ser erigidos à condição de danos morais porque a tolerância é indispensável à convivência social. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001531-3, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - RECUSA DA TROCA DE PONTOS POR MERCADORIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - MERO DISSABOR - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Aborrecimentos cotidianos não podem ser erigidos à condição de danos morais porque a tolerância é indispensável à convivência social. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001531-3, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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