TJSC 2015.001541-6 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECUSA DE APENAS UM DOS REUS A COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DOS DEMAIS. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE INADMISSÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". A "recusa" pode ser implícita - v.g., o não comparecimento injustificado à audiência designada para a coleta do material para exame de DNA. O fato de apenas um dos filhos ter sido intimado da audiência e se recusado a fornecer o material não autoriza presumir a paternidade do réu, que faleceu no curso do processo. É imprescindível a intimação de todos eles. Não havendo provas de que foram regularmente intimados da audiência, impõe-se a anulação do processo, ainda que evidente a intenção de retardarem a resolução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001541-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECUSA DE APENAS UM DOS REUS A COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DOS DEMAIS. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE INADMISSÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". A "recusa" pode ser implícita - v.g., o não comparecimento injustificado à audiência designada para a coleta do material para exame de DNA. O fato de apenas um dos filhos ter sido intimado da audiência e se recusado a fornecer o material não autoriza presumir a paternidade do réu, que faleceu no curso do processo. É imprescindível a intimação de todos eles. Não havendo provas de que foram regularmente intimados da audiência, impõe-se a anulação do processo, ainda que evidente a intenção de retardarem a resolução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001541-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Rio Negrinho
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