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Jurisprudência


TJSC 2015.001598-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS, ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Eventual condição de usuário não exclui a responsabilidade pela conduta típica deflagrada, pois nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante e, se a prova dos autos indicar essa condição - como no caso -, obstado se encontra o afastamento da condenação. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.001598-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São Bento do Sul
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