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Jurisprudência


TJSC 2015.001617-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTREGA DE MERCADORIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MERCADORIA - PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O inadimplemento contratual em razão da falta de entrega de mercadoria constitui mero aborrecimento, não ensejando lesões à personalidade, aptas a caracterizar dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001617-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiane Lohn Mariot
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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