TJSC 2015.001632-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DOS RÉUS ANDERSON E DIEGO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA PELO RECONHECIMENTO DE PESSOA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADA. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DOS AGENTES EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. - Os agentes que invadem a residência da vítima para subtrair os bens do seu interior mediante o emprego de grave ameaça exercida com arma de fogo e por palavras de morte cometem o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. - A existência de prova judicial, a exemplo do reconhecimento dos agentes pelas vítimas, afasta eventual violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.001632-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DOS RÉUS ANDERSON E DIEGO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA PELO RECONHECIMENTO DE PESSOA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADA. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DOS AGENTES EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. - Os agentes que invadem a residência da vítima para subtrair os bens do seu interior mediante o emprego de grave ameaça exercida com arma de fogo e por palavras de morte cometem o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. - A existência de prova judicial, a exemplo do reconhecimento dos agentes pelas vítimas, afasta eventual violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.001632-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão