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Jurisprudência


TJSC 2015.001645-6 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL. Indenizatória parcialmente procedente. Inconformismo da consumidora. Empréstimo consignado. Quitação antecipada. Fornecimento de boleto. Recusa injustificada. Necessidade de intervenção judicial. Abalo moral configurado. Indenização devida. Sucumbência redistribuída. Apelo provido. A negativa em fornecer documento contendo os elementos necessários para quitar antecipadamente empréstimo gera contratempos e evidente constrangimento indevido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001645-6, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Eigen
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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