TJSC 2015.001647-0 (Acórdão)
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INSUFICIENTE DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESPESAS COM EMPRESA TERCEIRIZADA COMPROVADAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. EXCLUSÃO DA DEDUÇÃO DO VALOR QUE A RÉ COBRARIA SE TIVESSE PRESTADO O SERVIÇO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. "Suspenso o fornecimento de água, pela concessionária, por tempo suficiente para o esgotamento das reservas nos edifícios, obrigando aos condomínios a contratação de fornecimento particular, em situação emergencial, com alto custo, deve aquela ressarcir o valor gasto, deduzido o preço que teria cobrado se tivesse fornecido a água" (AC n. 2014.066212-6, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, em 2-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001647-0, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INSUFICIENTE DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESPESAS COM EMPRESA TERCEIRIZADA COMPROVADAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. EXCLUSÃO DA DEDUÇÃO DO VALOR QUE A RÉ COBRARIA SE TIVESSE PRESTADO O SERVIÇO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. "Suspenso o fornecimento de água, pela concessionária, por tempo suficiente para o esgotamento das reservas nos edifícios, obrigando aos condomínios a contratação de fornecimento particular, em situação emergencial, com alto custo, deve aquela ressarcir o valor gasto, deduzido o preço que teria cobrado se tivesse fornecido a água" (AC n. 2014.066212-6, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, em 2-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001647-0, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Itapema
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