TJSC 2015.001649-4 (Acórdão)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RÉU. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. - Ainda que em regra os honorários advocatícios fixados na sentença englobem todos os atos processuais necessários, é cabível a complementação do valor em razão da interposição de recurso quando na origem eles forem arbitrados somente para custear a apresentação das alegações finais. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso. - Recurso conhecido e acolhido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2015.001649-4, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RÉU. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. - Ainda que em regra os honorários advocatícios fixados na sentença englobem todos os atos processuais necessários, é cabível a complementação do valor em razão da interposição de recurso quando na origem eles forem arbitrados somente para custear a apresentação das alegações finais. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso. - Recurso conhecido e acolhido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2015.001649-4, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itapema
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