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Jurisprudência


TJSC 2015.001651-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM ANULAÇÃO DE DÉBITO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ENTRE OS DANOS SOFRIDOS E A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. QUANTUM ARBITRADO MAJORADO. "Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pelo Demandado" (AC n. 2013.088558-7 de Lages, rel. Des.: Joel Figueira Júnior. J. 23-10-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001651-1, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Joinville
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