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Jurisprudência


TJSC 2015.001749-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR APELANTE NO ROL DE MAUS PAGADORES. NEGATIVAÇÃO RELACIONADA À DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E BLOQUEADO. OFENDIDO QUE ADUZ NÃO TER UTILIZADO O DISPOSITIVO MAGNÉTICO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. PRECEDENTES. "Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito. Dívida oriunda de cartão de crédito que, segundo alega, não teve prévia solicitação, tampouco desbloqueio. Matéria restrita ao âmbito civil. Precedentes deste Tribunal. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil" (Agravo de Instrumento nº 2013.082921-1, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 27/03/2014) (Agravo de Instrumento nº 2014.025159-0, de Braço do Norte. Rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado. J. em 09/12/2014). NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001749-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Criciúma
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