TJSC 2015.001775-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. AGRAVO RETIDO (2) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014) (3) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES NÃO MUTUÁRIOS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTES DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (4) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO (5) IMÓVEL DE VILMAR. "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013 - sem destaque no original). (6) "CUSTEIO DE ALUGUEL ENQUANTO PERDURAR A REFORMA. AFASTAMENTO. Desnecessário o custeio se os Autores não precisarão deixar suas moradias." (TJSC, AC n. 2011.016639-5, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 05/05/2011). (7) SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESPESAS DE MOBILIZAÇÃO E MUDANÇA DESTOANTES DO PEDIDO. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. - "Ao Magistrado é defeso proferir sentença de natureza diversa daquela pedida ou considerar questões que não foram suscitadas pelas partes, para as quais a lei exige iniciativa dos litigantes, sob pena de ocorrer o fenômeno denominado julgamento extra ou ultra petita, o qual acarreta a nulidade total ou parcial da sentença." (TJSC, AC n. 2007.063875-2, rel. o signatário, j. em 05/05/2011). Extirpação do ato compositivo da lide os tópicos incompatíveis (despesas complementares de mobilização e mudança - item 11 do orçamento do perito) com a pretensão deduzida. (8) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013). (9) IMÓVEIS DE ROOSELWET E DE EDSON. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS JÁ REPARADOS. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DE QUE OS REPAROS FORAM CUSTEADOS PELOS AUTORES, TAMPOUCO DE QUE FORAM REALIZADOS APÓS A NEGATIVA DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA. PRECEDENTES. - "Impossibilitam a avaliação do risco de desmoronamento os reparos já realizados à época da vistoria pelo perito. De se destacar, ademais, que não houve prova de que os reparos foram custeados pelos autores, tampouco de que eles se deram após a negativa do seguro, o que reforça a impossibilidade da seguradora arcar com a indenização no aspecto." (TJSC, AC n. 2012.018993-2, rel. o signatário, j. em 07/08/2014). (10) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO [NO TOCANTE AOS DOIS AUTORES SUCUMBENTES]. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial [no tocante a parcela dos autores], impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (11) HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. - À luz dos critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, razoável a fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001775-7, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. AGRAVO RETIDO (2) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014) (3) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES NÃO MUTUÁRIOS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTES DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (4) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO (5) IMÓVEL DE VILMAR. "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013 - sem destaque no original). (6) "CUSTEIO DE ALUGUEL ENQUANTO PERDURAR A REFORMA. AFASTAMENTO. Desnecessário o custeio se os Autores não precisarão deixar suas moradias." (TJSC, AC n. 2011.016639-5, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 05/05/2011). (7) SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESPESAS DE MOBILIZAÇÃO E MUDANÇA DESTOANTES DO PEDIDO. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. - "Ao Magistrado é defeso proferir sentença de natureza diversa daquela pedida ou considerar questões que não foram suscitadas pelas partes, para as quais a lei exige iniciativa dos litigantes, sob pena de ocorrer o fenômeno denominado julgamento extra ou ultra petita, o qual acarreta a nulidade total ou parcial da sentença." (TJSC, AC n. 2007.063875-2, rel. o signatário, j. em 05/05/2011). Extirpação do ato compositivo da lide os tópicos incompatíveis (despesas complementares de mobilização e mudança - item 11 do orçamento do perito) com a pretensão deduzida. (8) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013). (9) IMÓVEIS DE ROOSELWET E DE EDSON. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS JÁ REPARADOS. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DE QUE OS REPAROS FORAM CUSTEADOS PELOS AUTORES, TAMPOUCO DE QUE FORAM REALIZADOS APÓS A NEGATIVA DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA. PRECEDENTES. - "Impossibilitam a avaliação do risco de desmoronamento os reparos já realizados à época da vistoria pelo perito. De se destacar, ademais, que não houve prova de que os reparos foram custeados pelos autores, tampouco de que eles se deram após a negativa do seguro, o que reforça a impossibilidade da seguradora arcar com a indenização no aspecto." (TJSC, AC n. 2012.018993-2, rel. o signatário, j. em 07/08/2014). (10) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO [NO TOCANTE AOS DOIS AUTORES SUCUMBENTES]. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial [no tocante a parcela dos autores], impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (11) HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. - À luz dos critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, razoável a fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001775-7, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
Mostrar discussão