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Jurisprudência


TJSC 2015.001788-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA (ART. 250, § 1º, II, "A", DO CÓDIGO PENAL). EXPOSIÇÃO DA VIDA E DO PATRIMÔNIO ALHEIO A PERIGO COMUM. ELEMENTOS DO TIPO PRESENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como a intenção dolosa do apelante de provocar incêndio em casa habitada, ciente do risco de causar perigo comum, afasta-se o pleito absolutório com base no princípio in dubio pro reo. INIMPUTABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO VERIFICADA. Nos termos do art. 28 do Código Penal, apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior pode resultar na isenção ou redução da reprimenda, o que, a toda evidência, não é a hipótese dos autos. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. Tendo o Sentenciante fixado a verba honorária ao defensor nomeado, de acordo com o trabalho desempenhado e a complexidade da demanda, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, não há reparos a serem feitos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.001788-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Rio do Oeste
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