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Jurisprudência


TJSC 2015.001818-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERENTES. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO SOB ARGUMENTO DE TER HAVIDO EQUÍVOCO NO REGISTRO DE IMÓVEL ORIUNDO DE CISÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJSC. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001818-2, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital
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