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Jurisprudência


TJSC 2015.001823-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/2006). CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DA LEI 8.069/1990. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RECEBIMENTO SINGELO OU TÁCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 93, IX, DA CF. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule sua defesa sem qualquer tipo de prejuízo, não é inepta. - Consoante a jurisprudência desta Corte Estadual atrelada a do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é válido o recebimento da denúncia ou da queixa mediante a prolação de singelo ato processual tácito ou sem fundamentação, inexistindo transgressão ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988. MÉRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INACOLHIMENTO. AGENTE FLAGRADO NA COMPANHIA DE DOIS COMPARSAS, NA VIA PÚBLICA, EMBALANDO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. APREENSÃO DE CRACK, COCAÍNA E MACONHA, EM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA, ALÉM DE PETRECHOS INDICATIVOS DO PREPARO PARA COMERCIALIZAÇÃO E VALORES EM DINHEIRO. COERÊNCIA NO RELATO DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. ADOLESCENTE QUE ASSUME A AUTORIA COM O NÍTIDO PROPÓSITO DE ISENTAR OS IMPUTÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPP, ART. 155). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 PREJUDICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - "Trazer consigo" e "ter em depósito" substâncias entorpecentes, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, de modo que não se exige que o agente seja flagrado no momento da comercialização. Precedentes. - Presente substrato probatório seguro, composto pelos depoimentos convergentes dos policiais militares, sem olvidar do local da infração, das condições da ação delituosa, bem como circunstâncias sociais e pessoais do agente, mostra-se viável a prolação do édito condenatório. - Não há falar em desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando o conjunto probatório releva a prática do comércio espúrio, sendo importante enfatizar que a condição de usuário não afasta a responsabilização pelo crime de tráfico de drogas. - Não merece consideração a confissão do adolescente que contraria os elementos de prova com o nítido propósito de eximir os comparsas da culpa frente a inimputabilidade decorrente da menoridade (CP, art. 27). DOSIMETRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO CRIME COMPROVADO. DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA CORRUPÇÃO DISPENSÁVEL. CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. INVIABILIDADE. AGENTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. PENA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP, CUMULADO COM O VERBETE 719 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STF. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MONTANTE DA PENA. CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. BENESSE INSUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. - A aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação à atividade criminosa e não integração de organização criminosa. Ausente um pressuposto, torna-se inviável a sua concessão. - É viável a exasperação da pena com fulcro no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006 quando for demonstrado que a prática do crime de tráfico de drogas atingiu adolescente. - À luz do art. 33, § 3º, do Código Penal e do verbete 719 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a adoção do regime penal mais severo do que a pena aplicada desde que devidamente motivada. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONTESTADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. CARACTERIZAÇÃO DE MERA COAUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO INTERESSADO, NOS TERMOS DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. - A mera coautoria delitiva para a prática do crime de tráfico de drogas não configura o delito previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, sobretudo quando ausentes provas da estabilidade e permanência que constituem a sociedade criminosa. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pela parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.001823-0, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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